O seguro de transporte de cargas cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e sobre a água, em percursos nacionais e internacionais. As coberturas abrangem três categorias: internacional, nacional e responsabilidade civil. Saiba como proteger sua carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final.
O aumento dos acidentes e da criminalidade nos últimos 20 anos tornou o seguro de transporte de cargas imprescindível para que as empresas continuem operando e mantendo suas taxas de rentabilidade.
As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, podendo ser adicionadas coberturas não previstas nas condições padronizadas, além de alterações que sejam necessárias devido à modificação do risco.
O contrato deste seguro é feito a partir do chamado “conhecimento de embarque” – documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino preestabelecido, conferindo a posse das mercadorias.
É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo-se dessa forma um título de crédito.
Esse documento – conhecimento de embarque – estabelece a relação entre o proprietário da carga e o transportador, definindo a quem cabe a obrigação de contratar o frete. Determina, ainda, a partir de que momento a responsabilidade da carga segurada passará do até então proprietário para o comprador da mercadoria.
Fonte: www.tudosobreseguros.org.br