Sette Seguros

Seguro Responsabilidade Civil

O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre perdas acidentais resultantes de danos a terceiros (pessoas e propriedades) pelos quais a empresa segurada for responsável legalmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora.

Uma apólice simples de RC cobre os danos a terceiros nas atividades normais da empresa segurada. Outras coberturas podem ser contratadas para exposições adicionais, como danos causados pelos produtos que o segurado vende, danos devidos à poluição etc. É importante que a empresa tenha o auxílio de um corretor de seguros para identificar todas as coberturas importantes para sua proteção.

Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes:

• ação ou omissão
• culpa
• dano
• nexo causal

O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.

É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.

Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil por não estar livre de praticar um ato ilícito. Porém, as apólices de RC não cobrem obrigações contratuais.

Em relação ao ato ilícito causando prejuízo a terceiros, duas ideias principais definem seu significado:

• Ação ou omissão praticada por alguém que age com culpa, ou seja, envolve dolo, intenção de causar o dano. A culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
• Abuso de direito exercido por pessoa que ultrapassa os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons costumes.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br