Esta modalidade de seguro substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc).
Quem contrata o seguro é o proprietário do imóvel (locador / segurado). Por outro lado, o inquilino representa o risco a ser garantido, cabendo a ele o pagamento do seguro.
Que tipos de imóveis podem contratar o seguro de fiança locatícia?
É um serviço que pode ser contratado para aluguéis de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc).
O seguro de fiança locatícia dispensa a necessidade de o inquilino buscar um fiador e evita que o candidato ao imóvel desfalque suas economias para reunir dinheiro equivalente a três ou mais meses de aluguel, supondo que seja necessário fazer depósito (caução) como garantia para o locador. Este tipo de seguro, no entanto, não exime o inquilino inadimplente de pagar o que deve.
A seguradora, que pagou o aluguel e encargos para o dono do imóvel (segurado), vai buscar o reembolso do total que gastou, cobrando a dívida do inquilino inadimplente. A cobrança poderá ser judicial, inclusive.