O SEGURO EMPRESARIAL destina-se a reembolsar os prejuízos decorrentes das garantias contratadas a lojas, escritórios, consultórios, indústrias e comércios em geral, que pode ser contratado tanto por pessoa jurídica como por pessoa física. Também conhecido como multirisco, aglomera uma grande variedade de coberturas num único seguro, permitindo ampla garantia a empresas, indústrias e condomínios.
CONTRATAÇÃO:
Existe a obrigatoriedade da contratação das garantias básicas (incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza) e pelo menos uma garantia opcional, que pode ser escolhida de acordo com a sua necessidade e/ou atividade. As garantias opcionais podem ser escolhidas livremente, bem como os valores a segurar. GARANTIAS BÁSICAS:
Incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza. O seguro garante proteção ao patrimônio de sua empresa, independente do tamanho ou do segmento que atua, garantindo que em caso de imprevistos as atividades do seu negócio não sejam prejudicadas. Além das coberturas contra Danos Materiais, também permite a contratação de algumas coberturas acessórias para resguardar sua empresa contra Perda de Receita consequente de um Dano Material coberto, bem como algumas coberturas de Responsabilidade Civil.
Coberturas Adicionais:
* Danos Elétricos;
* Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo;
* Queda de Aeronaves;
* Impacto de Veículos Terrestres;
* Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens;
* Quebra de vidros, Espelhos e Mármores;
* Despesa e/ou Perda de Aluguel;
* Equipamentos Móveis no local;
* Equipamentos Eletrônicos – Danos de causa externa;
* Despesas Fixas Perduráveis;
* Tumultos, greves e lockout;
* Lucros Cessantes;
* Responsabilidade Civil Operações (Uso, Existência e Conservação);
* Responsabilidade Civil Empregador (Morte e invalidez de Funcionários se ocorrida enquanto a serviço do Segurado).
Fonte: www.tudosobreseguros.org.br